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domingo, 13 de junho de 2010

MANDELA

direitos humanos prisao Nelson Mandela
Nem todos as pessoas que se encontram na prisão são desordeiros crónicos: há também rebeldes com causa que foram confundidos com bad boys pelos seus contemporâneos. De Nelson Mandela a Rosa Parks.

sábado, 5 de junho de 2010

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

O   I.D.D.P.H. - Instituto de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana ,ESTA INICIANDO OS TRABALHOS E ESTUDOS NESTE ANO DE 2010 .PEDIMOS LICENÇA PARA ENTRAR EM SUA RELAÇAO DE EMAILS ,AGRADECEMOS PELA SUA CONFIANÇA NOS ARTIGOS AQUI RETRANSMITIDOS DE SITES DE CONFIABILIDADE , E  SE  DESEJAR  NAO RECEBER MAIS ESTAS INFORMAÇOES, FAVOR RESPONDER O EMAIL , NAO E NECESSARIO JUSTIFICAR .OBRIGADO.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM  DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE


ESTEJAM EM PAZ


I.D.D.P.H.  - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642

domingo, 6 de dezembro de 2009

ACONTECENO CEARÁ DEZ 2009 e Pareceres de operadores de Lisboa

6/12/2009

MARCOS RENAN P. M. C. SANTOS*

Recentes notícias destacadas na imprensa local revelaram recíprocas acusações acerca da prática de tortura e do desvio de conduta funcional por parte de integrantes da Polícia Civil do Ceará, tendo como supostos autores, dentre outros, o atual superintendente da referida instituição e um ex-deputado estadual. Esse fato, dada a qualificação dos protagonistas que, mutuamente, se acusam, já merece, por si só, pronta e eficaz apuração, seja qual for o órgão encarregado de fazê-la.

Desde que entrou em vigor o Código de Processo Penal brasileiro, em 1º/01/1942, até hoje, essa lei adjetiva tem comportado substanciosas e sucessivas alterações, através de leis infraconstitucionais, atendendo-se aos avanços da sociedade moderna, especialmente para adaptar-se ao novo texto constitucional.

Não obstante as discussões sobre quem detém o poder de investigar fatos delituosos, tendo, de um lado, partidários de que também compete ao Ministério Público realizar, de forma autônoma e independente, as respectivas investigações e, do outro, os que defendem essa atribuição somente à polícia judiciária, todos sabem que, por força de preceito constitucional, é o órgão ministerial o titular da ação penal pública e, portanto, o destinatário direto dos procedimentos inquisitoriais realizados pelo aparelho policial, quando, ressalte-se, tenha sido objeto de investigação fato tipificado como crime, cuja ação penal seja de natureza pública.

A controvérsia, nesse ponto, encontra-se à espera de decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, muito embora o Superior Tribunal de Justiça, reiteradas vezes, e a 2ª Turma daquela Excelsa Corte de Justiça do País já tenham pacificado o entendimento de que pode, sim, o Ministério Público proceder investigações independentes, não prescindindo o "Parquet" de inquérito policial para lhe dar suporte ao eventual oferecimento de denúncia, tudo em decorrência do que restou por ele próprio apurado.

Fernanda Palma, professora catedrática de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em artigo publicado no jornal "Correio da Manhã", em Lisboa, Portugal, edição de 15/11/2009, depois de defender a reforma do Código de Processo Penal português de 1987, pontificou: "O Código centra a direção da investigação no Ministério Público, ao qual a Constituição confere autonomia.

Mas esse sistema é posto em causa pelos defensores da direção da investigação pela Polícia ou pelos que gostariam de regressar ao modelo francês de instrução e a um processo mais inquisitivo". Vê-se, pois, que segundo a citada regente lisboeta, o sistema português de investigação suscita discussões.

No Brasil também se questiona a proficiência das investigações, com simpatizantes de que sejam elas realizadas igualmente pelo Ministério Público, e, por outro lado, outros desejando que sua condução fique somente a cargo da polícia judiciária. Portanto, a conclusão a que se chega é a de que não há, no momento, unanimidade sobre qual o modelo correto, perfeito e acabado.

Destaque-se que a comissão de juristas responsável pela elaboração de reforma do Código Penal brasileiro, cujos trabalhos já se acham sob a apreciação do Congresso, tendo como seu coordenador o ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, e relator o professor Eugênio Pacelli de Oliveira, cria o juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, circunstância que, em tese, daria maior segurança e seriedade às investigações, respeitados que seriam, no mínimo, os princípios constitucionais relativos aos direitos e às garantias constitucionais do investigado.

Esperamos que as investigações em torno do episódio que deu origem a este artigo sejam feitas, por quem assim couber, com isenção, responsabilidade e total observância aos preceitos constitucionais.

Importa ressaltar que "a atividade policial deve ser vista como um serviço público prestado pelo Estado, que deve ser eficiente para assegurar a segurança pública, como pressuposto de ambiente livre da violência para o desenvolvimento da pessoa humana (.). O exercício do poder de polícia de forma democrática é pressuposto essencial para a efetividade da segurança pública em um Estado Democrático de Direito" (Thiago André Peerobom de Ávila - Projeto de Tese de Doutorado na FDUL).

A prevalecer como verdadeira a asserção do governador Cid Gomes, para quem não existe crise na Polícia Civil, mas sim "uma parcela que é séria e outra que é desonesta", que sejam os desonestos punidos nos termos da legislação vigente. A sociedade já não mais tolera a impunidade.

*Promotor de Justiça , mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa


http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=702089

domingo, 8 de novembro de 2009

ACONTECE EM PORTUGAL

Armas do padre ilegais e com números de série rasurados

por PAULO SILVA REIS, ChavesOntem
Armas do padre ilegais e com números de série rasurados
A investigação da GNR contraria alegada inocência do padre Fernando Guerra,  que nem sequer possui  licença de caçador 
A história de Fernando Guerra, padre de Covas de Barroso, concelho de Boticas, continua a ser uma autêntica caixinha de surpresas. O DN sabe que as armas apreendidas ao sacerdote não estavam legais, ao contrário do que Fernando Guerra tem garantido e as rasuras nos números de série levantaram suspeitas nos investigadores.
Em Boticas e na região do Barroso em geral, o povo não pára de contar histórias a seu respeito que nunca mais acabam e a alcunha de "pistoleiro", que já o persegue desde o seminário, é apenas um entre os muitos "pecados" de que é acusado.
Constituído arguido por posse ilegal de armas, o padre Fernando Guerra tem garantido, em entrevistas dadas a vários órgãos de comunicação social, que possui documentação que prova que as armas apreendidas pela GNR estão legais, à excepção de uma pistola que diz ter herdado do pai.
O sacerdote argumentou que possui licença de uso e porte de arma para um revólver e que, para as outras armas, está a decorrer o processo de legalização na PSP, ao abrigo da nova lei das armas.
Segundo apurou o DN, é certo que o padre Fernando possui licença de uso e porte de arma para um revólver, mas curiosamente a única arma para a qual tinha licença não apareceu durante as buscas efectuadas pela GNR e nem o próprio padre sabia do seu paradeiro.
Apesar do sacerdote garantir que as armas estavam em fase de legalização, Fernando Guerra não possui sequer licença de caçador. Além disso, as três pistolas apreendidas tinham os números de série rasurados, facto que por si só, não permite que as armas sejam legalizadas. A situação levanta mesmo suspeitas da proveniências das armas de fogo.
Segundo uma fonte da GNR, ao abrigo da nova lei das armas, "o padre, para pedir a legalização das armas, tinha que as entregar na PSP e o certo é que as tinha em casa com milhares de munições", salientou.
As autoridades, ao que conseguimos apurar, não gostaram das insinuações que Fernando Guerra fez nas entrevistas que concedeu e muito menos da parte em que o sacerdote fez questão de dizer em que fez exigências: "Têm que devolver as armas, pelo menos essa que está legal e, depois, quando a PSP mandar os documentos, têm que devolver as outras também. A arma do meu pai tem valor estimativo para mim."
A GNR não vai devolver nenhuma das armas até porque, segundo nos informaram, a única que tinha documentação não apareceu e na altura da detenção todas as armas estavam em situação ilegal. Como prova da legitimidade da acção policial, a GNR acrescenta: "Se fosse inocente, o Tribunal não o tinha constituído arguido nem lhe tinha aplicado medidas de coacção".
Durante as entrevistas que concedeu, o padre Fernando fez sempre questão de falar das pistolas e das caçadeiras, mas um dos pontos que deixou muita gente, mesmo na sua aldeia, surpreendida é que em momento algum tentou arranjar explicação para o saco de pólvora e para a dinamite que o Núcleo de Investigação Criminal (NIC) da GNR de Chaves encontrou na sua residência.
Fernando Guerra foi detido em plena sacristia da igreja de Covas do Barroso, numa operação que culminou uma investigação do Núcleo de Investigação Criminal de Chaves que já decorria há alguns meses. Conjuntamente com o padre, foram detidos mais três homens. Todos ficaram em liberdade.

http://dn.sapo.pt/inicio/portugal/interior.aspx?content_id=1413034&seccao=Norte