Total de visualizações de página

sábado, 5 de março de 2011

DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Campanha de Combate à Violência à Mulher

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, pela Comissão da Mulher Advogada, celebrará o Dia Internacional da Mulher (08 de março) com dois eventos. No próximo dia 16 de março será lançada a “Campanha de Combate contra a Violência à Mulher”, no salão nobre da Ordem (Praça da Sé, 385 – 1º andar), às 19 horas.
“A campanha contra a violência à mulher é muito importante. Tem como foco os cinco anos da Lei Maria da Penha e a necessidade de conscientização da sociedade a respeito do tema. Infelizmente, mesmo com a lei garantindo a proteção da mulher, ainda muitas são vítimas de violência”, afirma Fabíola Marques, conselheira Seccional e presidente da Comissão da Mulher Advogada.
Fabíola Marques destaca, ainda, resultado de pesquisa realizada pela Fundação Perseu Abramo em parceria com o Sesc, que apontou que cinco mulheres são agredidas a cada dois minutos. Há dez anos, eram oito mulheres no mesmo período. A pesquisa foi feita no ano de 2010, em 25 estados brasileiros, através de depoimentos de mais de 2300 mulheres e cerca de 1200 homens.
Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP, ressalta a necessidade da campanha, uma vez que a maior parte dos casos envolvendo violência contra mulheres não ocorre nas ruas, nem é promovida por desconhecidos. A violência é, predominantemente, doméstica e praticada “por maridos, companheiros, namorados e outros homens com graus de parentesco sanguíneo ou por afinidade”, diz D’Urso.
No dia 26 de março, haverá outro evento: a OAB SP promoverá, em parceria com a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania, um debate sobre Liderança Feminina, que reunirá significativas figuras políticas e jurídicas. O debate acontecerá no Teatro Gazeta (Avenida Paulista, 900), a partir das 8h30’.
A abertura será realizada por Fabíola Marques e por Eloísa de Sousa Arruda, secretária estadual de Justiça e Cidadania. Serão discutidos temas como “Crimes Passionais”, “Violência na Periferia”, “Questões de gênero e suas representações”, “Diversidade e inclusão social”, “Saúde da mulher e preconceito”, entre outros. Estima-se que o evento reúna mais de mil advogadas.
Mais informações na página da OAB SP: http://www.oabsp.org.br/noticias/2011/02/25/6768

domingo, 13 de junho de 2010

MANDELA

direitos humanos prisao Nelson Mandela
Nem todos as pessoas que se encontram na prisão são desordeiros crónicos: há também rebeldes com causa que foram confundidos com bad boys pelos seus contemporâneos. De Nelson Mandela a Rosa Parks.

sábado, 5 de junho de 2010

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

O   I.D.D.P.H. - Instituto de Defesa da Dignidade da Pessoa Humana ,ESTA INICIANDO OS TRABALHOS E ESTUDOS NESTE ANO DE 2010 .PEDIMOS LICENÇA PARA ENTRAR EM SUA RELAÇAO DE EMAILS ,AGRADECEMOS PELA SUA CONFIANÇA NOS ARTIGOS AQUI RETRANSMITIDOS DE SITES DE CONFIABILIDADE , E  SE  DESEJAR  NAO RECEBER MAIS ESTAS INFORMAÇOES, FAVOR RESPONDER O EMAIL , NAO E NECESSARIO JUSTIFICAR .OBRIGADO.

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

DESEJAMOS A TODOS UM PRÓSPERO ANO NOVO DE 2010 , REPLETO DE REALIZAÇÕES PESSOAIS ESTENDIDO A TODA FAMÍLIA.
PELA CORAGEM COMBATIVA EM  DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
QUE CADA UM POSSA FAZER A SUA PARTE ONDE ESTIVER E , EM QUE SITUAÇÃO SE ENCONTRE


ESTEJAM EM PAZ


I.D.D.P.H.  - INSTITUTO DE DEFESA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
ANDRE
CEL 9606-7642

domingo, 6 de dezembro de 2009

ACONTECENO CEARÁ DEZ 2009 e Pareceres de operadores de Lisboa

6/12/2009

MARCOS RENAN P. M. C. SANTOS*

Recentes notícias destacadas na imprensa local revelaram recíprocas acusações acerca da prática de tortura e do desvio de conduta funcional por parte de integrantes da Polícia Civil do Ceará, tendo como supostos autores, dentre outros, o atual superintendente da referida instituição e um ex-deputado estadual. Esse fato, dada a qualificação dos protagonistas que, mutuamente, se acusam, já merece, por si só, pronta e eficaz apuração, seja qual for o órgão encarregado de fazê-la.

Desde que entrou em vigor o Código de Processo Penal brasileiro, em 1º/01/1942, até hoje, essa lei adjetiva tem comportado substanciosas e sucessivas alterações, através de leis infraconstitucionais, atendendo-se aos avanços da sociedade moderna, especialmente para adaptar-se ao novo texto constitucional.

Não obstante as discussões sobre quem detém o poder de investigar fatos delituosos, tendo, de um lado, partidários de que também compete ao Ministério Público realizar, de forma autônoma e independente, as respectivas investigações e, do outro, os que defendem essa atribuição somente à polícia judiciária, todos sabem que, por força de preceito constitucional, é o órgão ministerial o titular da ação penal pública e, portanto, o destinatário direto dos procedimentos inquisitoriais realizados pelo aparelho policial, quando, ressalte-se, tenha sido objeto de investigação fato tipificado como crime, cuja ação penal seja de natureza pública.

A controvérsia, nesse ponto, encontra-se à espera de decisão plenária do Supremo Tribunal Federal, muito embora o Superior Tribunal de Justiça, reiteradas vezes, e a 2ª Turma daquela Excelsa Corte de Justiça do País já tenham pacificado o entendimento de que pode, sim, o Ministério Público proceder investigações independentes, não prescindindo o "Parquet" de inquérito policial para lhe dar suporte ao eventual oferecimento de denúncia, tudo em decorrência do que restou por ele próprio apurado.

Fernanda Palma, professora catedrática de Direito Penal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em artigo publicado no jornal "Correio da Manhã", em Lisboa, Portugal, edição de 15/11/2009, depois de defender a reforma do Código de Processo Penal português de 1987, pontificou: "O Código centra a direção da investigação no Ministério Público, ao qual a Constituição confere autonomia.

Mas esse sistema é posto em causa pelos defensores da direção da investigação pela Polícia ou pelos que gostariam de regressar ao modelo francês de instrução e a um processo mais inquisitivo". Vê-se, pois, que segundo a citada regente lisboeta, o sistema português de investigação suscita discussões.

No Brasil também se questiona a proficiência das investigações, com simpatizantes de que sejam elas realizadas igualmente pelo Ministério Público, e, por outro lado, outros desejando que sua condução fique somente a cargo da polícia judiciária. Portanto, a conclusão a que se chega é a de que não há, no momento, unanimidade sobre qual o modelo correto, perfeito e acabado.

Destaque-se que a comissão de juristas responsável pela elaboração de reforma do Código Penal brasileiro, cujos trabalhos já se acham sob a apreciação do Congresso, tendo como seu coordenador o ministro Hamilton Carvalhido, do STJ, e relator o professor Eugênio Pacelli de Oliveira, cria o juiz das garantias, responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, circunstância que, em tese, daria maior segurança e seriedade às investigações, respeitados que seriam, no mínimo, os princípios constitucionais relativos aos direitos e às garantias constitucionais do investigado.

Esperamos que as investigações em torno do episódio que deu origem a este artigo sejam feitas, por quem assim couber, com isenção, responsabilidade e total observância aos preceitos constitucionais.

Importa ressaltar que "a atividade policial deve ser vista como um serviço público prestado pelo Estado, que deve ser eficiente para assegurar a segurança pública, como pressuposto de ambiente livre da violência para o desenvolvimento da pessoa humana (.). O exercício do poder de polícia de forma democrática é pressuposto essencial para a efetividade da segurança pública em um Estado Democrático de Direito" (Thiago André Peerobom de Ávila - Projeto de Tese de Doutorado na FDUL).

A prevalecer como verdadeira a asserção do governador Cid Gomes, para quem não existe crise na Polícia Civil, mas sim "uma parcela que é séria e outra que é desonesta", que sejam os desonestos punidos nos termos da legislação vigente. A sociedade já não mais tolera a impunidade.

*Promotor de Justiça , mestrando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa


http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=702089